Agência Par Ideal – agência de namoro e casamento de Curitiba-Brasil

O que é um contrato de namoro?

• Neste contrato as partes, podem estabelecer que não possuem a pretensão de constituir uma família, de compartilhar bens e obrigações.

• Pode conter cláusulas estabelecendo se o casal possui ou não interesse um no patrimônio do outro, não ocorrendo obrigações ao findar o relacionamento. Podem ainda estabelecer qual o regime de bens caso queira.

• A finalidade deste é diferenciar o namoro da união estável, a fim de evitar obrigações e contratempos como eventual partilha de bens

Há segurança jurídica em realizar o contrato de Namoro?

A resposta é não!!

• Se provado que as partes na verdade possuem união estável, este contrato perderá sua eficácia diante da prova da união. Não adianta fazer um contrato de namoro só para fugir do comprometimento patrimonial e sucessório da união estável. Perde a validade quando se comprova, por exemplo, que um cônjuge é financeiramente dependente do outro, ou que os dois moram juntos, mesmo que o instrumento seja registrado em cartório, se estiver presente algum elemento que possa caracterizar união estável, ele não será válido juridicamente.

• O contrato deve conter prazo determinado, evidentemente podendo ser revogado ou renovado.

• Importante frisar que o contrato de namoro deverá ser feito por escritura pública, e, deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas

Advogada Katia Zanoni

Rolar para cima