Para responder a esta pergunta, primeiro expliquemos um pouco mais sobre este estilo de contrato.
•É válido o contrato de namoro?
•Como funciona um contrato de namoro?
•Contrato de namoro e a diferença para a união estável
•O Contrato de namoro me ajuda?
O Contrato de namoro é um documento que tem como objetivo regulamentar o relacionamento afetivo entre duas pessoas. Apesar de não ter respaldo legal, o diferenciamos da união estável a partir dos requisitos do artigo 1725 do Código Civil que define que para que haja união estável entre partes, necessita-se preencher três condições básicas, sendo elas: que a união seja pública, duradoura e com intuito de constituição de família.
Pública pois todos do seu contexto social tem conhecimento acerca desta união; duradoura pois há durabilidade neste relacionamento; e constituição de família pois se tem a família como unidade básica da sociedade (não necessariamente por querer ter filhos). Ou seja, no contrato de namoro não há estas três condições básicas, portanto, em princípio não se configura união estável entre as partes.
Este estilo de contrato possui formalidades para ser constituído visto que é uma escritura pública necessitando-se que as partes envolvidas direcionem-se até o cartório de notas para registro do documento.
Ainda, ressalta-se que o contrato de namoro não é perpétuo, ou seja, possui prazo de duração, logo, quando é feito o contrato há necessidade de expressar no referido documento o prazo de vigência do mesmo. E, caso haja necessidade de prorrogação, esta deve ser expressa, não podendo ser feita de forma verbal, ou, considerar que o contrato terá seu prazo de prorrogação automático.
Ele pode ser terminado antes também, caso o relacionamento chegue ao fim, caso as partes desejem constituir união estável ou até mesmo casar-se, Dessa forma, basta ir ao cartório efetuar a revogação do contrato e efetivar a união estável.
Insta mencionar também que o contrato de namoro pode trazer algumas garantias e cláusulas que visam proteger os envolvidos na relação. A principal finalidade deste contrato é estabelecer os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas no relacionamento, principalmente quando há bens e patrimônio envolvidos, e também afastar o risco de durante a união estável ter envolvimento patrimonial.
Nesse documento, é possível incluir por exemplo cláusulas que definem a divisão de despesas, a administração dos bens adquiridos em conjunto e até mesmo sobre a guarda de animais de estimação.
Além disso, o contrato de namoro também pode prever a manutenção da privacidade e da individualidade de cada um dos parceiros, estabelecendo limites e respeito mútuo. Isso pode incluir a definição de tempo e espaço para cada um, garantindo que a vida pessoal e profissional de cada um seja respeitada.
Outra cláusula comum nesse tipo de contrato é a definição da exclusividade do relacionamento. Ou seja, o acordo pode determinar que ambos os parceiros se comprometam a ter um relacionamento monogâmico e exclusivo, evitando a infidelidade.
Apesar de não ter força legal, o contrato de namoro pode ser considerado como um meio de evitar desentendimentos futuros no caso de uma separação, diminuindo possíveis conflitos e disputas. Entretanto, é importante destacar que o contrato não pode ser utilizado para coibir a liberdade e a autonomia de cada pessoa envolvida no relacionamento.
É necessário lembrar ainda que caso este contrato seja feito apenas como manobra de uma das partes para fins de evitar possíveis partilhas em situações em que haja uma ruptura no relacionamento, o contrato não será reconhecido pelo Poder Judiciário e não terá efeitos.
Para entender melhor esta ruptura, mencionemos a Regra da Primazia da Realidade. Nela, o documento escrito é válido mas não substitui a realidade, logo, a análise desta realidade vai dizer se as partes têm ou não uma união estável.
Logo, se você constituiu contrato de namoro mas preenche todos os requisitos previstos no artigo 1725 do CC, sendo eles: união pública, duradoura e com intenção de constituir família, pode estar configurada a união. Dessa forma, não quer dizer que o contrato não tenha finalidade prática, entretanto, você e sua situação social precisam condizer com a realidade, pois se deseja a proteção do contrato de namoro conforme as cláusulas estabelecidas pelas partes, estes não devem possuir a união estável na vida, haja vista que somente o “papel” não garante a segurança patrimonial por exemplo.
Por fim, é importante destacar que o contrato de namoro deve ser redigido de comum acordo entre as partes envolvidas, de forma transparente e clara. É válido buscar auxílio jurídico para a elaboração desse documento, de modo a garantir que o contrato atenda às necessidades e interesses dos envolvidos de forma justa e equilibrada.
Então, respondendo a pergunta feita no início deste artigo: _ Ajuda o contrato de namoro?
Claro! Mas você precisa respeitar os requisitos do 1725 do CC.
Portanto use-o com precaução e cautela ok!